Marca

Proteção e Exclusividade

Se você possui um sinal, nome ou símbolo, que identifica e diferencia seu produto ou serviço dos demais existentes no mercado, saiba que ele pode se tornar uma marca forte.

A marca pode se tornar um valioso ativo no seu negócio, afinal, é por meio dela que o consumidor atrela qualidade e confiança no produto, pois identifica e memoriza o produto pela marca. Assim, o registro torna-se fundamental para proteção desse ativo, principalmente para combater a concorrência desleal.

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições da Lei da Propriedade Industrial n. 9.279/96, sendo assegurado ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. E esta proteção abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do proprietário.

Ao proprietário da marca ou ao solicitante é assegurado também o direito de ceder seu registro ou pedido de registro; licenciar seu uso; e zelar pela sua integridade material ou reputação.

Marca

Proteção e Exclusividade

Se você possui um sinal, nome ou símbolo, que identifica e diferencia seu produto ou serviço dos demais existentes no mercado, saiba que ele pode se tornar uma marca forte.

A marca pode se tornar um valioso ativo no seu negócio, afinal, é por meio dela que o consumidor atrela qualidade e confiança no produto, pois identifica e memoriza o produto pela marca. Assim, o registro torna-se fundamental para proteção desse ativo, principalmente para combater a concorrência desleal.

A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições da Lei da Propriedade Industrial n. 9.279/96, sendo assegurado ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. E esta proteção abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do proprietário.

Ao proprietário da marca ou ao solicitante é assegurado também o direito de ceder seu registro ou pedido de registro; licenciar seu uso; e zelar pela sua integridade material ou reputação.